Proposicoes
Titulo: INDICAÇÃO 030/2025
Autor(es): Eliete Beatriz Haupenthal
Nome da Proposição: Solicita alteração nas normas de registro do ponto dos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá, adequando-as aos moldes da CLT quanto à tolerância de minutos na entrada e saída.
Status: Encaminhado ao executivo municipal
Numero: 030/2025
Tipo: Indicações
Observação: Ao Exmo. Sr. Douglas Marcelo Jacobi Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Inhacorá/RS
INDICAÇÃO Nº 030/2025
(Vereadora: Eliete Haupenthal, bancada do PRB) Solicita alteração nas normas de registro do ponto dos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá, adequando-as aos moldes da CLT quanto à tolerância de minutos na entrada e saída.
Justificativa A Vereadora que subscreve, com fundamento no artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de revisão das normas relativas ao registro de ponto dos servidores públicos municipais. Atualmente, o sistema prevê 15 (quinze) minutos de tolerância na entrada e 15 (quinze) minutos na saída, sem que haja o devido somatório dos minutos efetivamente trabalhados nesse intervalo. Dessa forma, quando há atraso, o servidor é obrigado a compensar 15 (quinze) minutos integrais, além do minuto de atraso, o que se mostra desproporcional e injusto. Propõe-se que a regulamentação seja adequada aos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe em seu artigo 58, §1º: “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. ” Dessa forma, sugere-se que o município adote critério semelhante, garantindo tratamento mais justo e adequado ao registro de ponto dos servidores, permitindo o somatório dos minutos efetivamente trabalhados dentro da tolerância legal. Essa alteração trará mais equidade, transparência e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza os servidores públicos municipais, alinhando as regras locais à legislação trabalhista vigente.
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de setembro de 2025.
ELIETE HAUPENTHAL
Vereadora, bancada do PRB





