Titulo: INDICAÇÃO 029/2025


  • Autor(es): Douglas Marcelo Jacobi, Vilson Reidel, Waldyr Inácio Kercher, Eduardo Ludwig



  • Nome da Proposição: INDICA O PAGAMENTO DE DIFÍCIL ACESSO A TODOS OS SERVIDORES CUJA O TRABALHO SEJA A MAIS DE 3 KM DA SEDE MUNICIPAL.



  • Status: Encaminhado ao executivo municipal



  • Numero: 029/2025



  • Tipo: Indicações



  • Observação: Ao Exmo. Sr. Douglas Marcelo Jacobi Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Inhacorá/RS   INDICAÇÃO Nº 029/2025   (Vereadores: Douglas Marcelo Jacobi, Bancada do MDB; Eduardo Ludwig, Bancada do PT; Velci Eder Ludwig, Bancada do MDB; Vilson Reidel, Bancada do PP e Waldyr Inácio Kercher, Bancada do MDB)   INDICA O PAGAMENTO DE DIFÍCIL ACESSO A TODOS OS SERVIDORES CUJA O TRABALHO SEJA A MAIS DE 3 KM DA SEDE MUNICIPAL.   Apresento a V. Exa. nos termos do art. 185, do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, para a Secretaria competente, onde indica o pagamento de difícil acesso a todos os servidores cuja o trabalho seja realizado a mais de 3 Km da sede municipal   Justificativa   Na Lei Municipal nº 903, de 13 julho de 2010, em seu art. 35, consta que fica criada a Gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, gratificação específica dos profissionais da educação, detentores de cargos efetivos.   No art. 36 ressalta que o profissional da educação, detentor de cargo efetivo, lotado em escola de difícil acesso perceberá, como gratificação, 20% sobre o vencimento básico.   Como esta redação está somente na Lei Municipal nº 903, de 13 julho de 2010, os demais servidores municipais que atum em locais de difícil acesso não recebem o auxílio, tornando se assim algo desigual e não equitativo.   A indicação visa alterar a redação para que recebam difícil acesso todos os servidores, efetivos e temporários, que estejam lotados nos setores em que seja pago este beneficio. Assim, torna-se mais justo, pois no formato atual, uma professora que necessita se deslocar a comunidade de Santo Antônio, que é efetiva, recebe auxilio, mas uma professora de contrato temporário não, bem como também não recebe a merendeira que lá atua, ou a agente educacional ou servidor técnico administrativo. Esta indicação visa tornar justo o benefício concedido pela municipalidade.         Diante disso, reiteramos nosso compromisso com o aprimoramento da legislação do nosso Município e a melhoria contínua do serviço público, solicitando que a presente Indicação seja apreciada e encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.   Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 04 de setembro de 2025.      

    DOUGLAS MARCELO JACOBI Vereador, Bancada do MDB EDUARDO LUDWIG Vereador, Bancada do PT
           
    VELCI EDER LUDWIG Vereador, Bancada do MDB VILSON JOSÉ REIDEL Vereador, Bancada do PP WALDYR INÁCIO KERCHER Vereador, Bancada do MDB
     



  • Anexos