PROJETO DE LEI 029/2026
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 029/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1680/2025, de 09 de setembro de 2025, que Cria a RAE – Rede de Apoio a Escola do municipio de São José do Inhacorá.
Art. 1º Altera a redação do inciso XIV do art. 3º, da Lei Municipal nº 1680, de 09 de setembro de 2026, que cria a ERA – Rede de Apoio a Escola, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Rede de Apoio à Escola será composta pelos seguintes segmentos:
I - 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:
II - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação;
IV - 01 Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Mário Müller;
V - 01 Representante da Escola Estadual de Ensino Médio Madre Madalena;
VI - 01 Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa;
VII - 01 Representante da Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança (EMEI);
VIII - 01 Representante da Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança II (EMEI II);
IX - 01 Representante do Conselho Tutelar;
X - 01 Representante da Brigada Militar;
XI - 01 Representante do Conselho Municipal da Educação;
XII - 01 Representante do Conselho Escolar das Escolas Públicas;
XIII - 01 Representante do COMDICA;
XIV - 01 Representante da Promotoria de Justiça como Sói Acontecer”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.680, de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE MAIO DE 2026.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 029/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 029/2026, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera o inciso XIV do art. 3º, com a inclusão da expressão “sói acontecer”, conforme orientação constante em Ofício recebido do Ministério Público.
A presente alteração tem por finalidade adequar a redação legal à realidade prática das atividades desempenhadas, especialmente no que se refere à participação em Conselhos Municipais e Redes de Apoio à Escola, deixando expresso que tal atuação ocorre de forma habitual e conforme tradicionalmente já acontece no âmbito administrativo e institucional do Município.
A inclusão da expressão proposta visa conferir maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo, evidenciando que a participação mencionada decorre de prática já consolidada e necessária para o adequado desenvolvimento das ações integradas entre o Poder Público, a comunidade escolar e os órgãos de proteção e acompanhamento social.
Dessa forma, a alteração legislativa busca atender à recomendação ministerial, promovendo o aperfeiçoamento da norma municipal e garantindo maior precisão em sua interpretação e aplicação.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Tramitando





