PROJETO DE LEI 028/2026
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 028/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivo, acrescentando cargo à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Fica criado no serviço da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, adido ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 001, de 15 de janeiro de 1993, o Cargo e Função Gratificada, abaixo especificado, ficando o mesmo enquadrado no Cargo de Provimento em Comissão e Função Gratificada de que trata o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010:
“Art. 19. (...):
Denominação do
Cargo e Função
Nº Cargos e Funções
Padrão de Vencimento
(...)
(...)
(...)
Diretor de Cultura e Turismo
01
03
(...)
(...)
(...)
Art. 2º As atribuições do cargo, padrão de vencimento e requisito para provimento, são as constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE MAIO DE 2026.
Visto e de Acordo
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE CULTURA E TURISMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
- A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, planejar, dirigir e acompanhar as atividades no âmbito da cultura e turismo, fixando políticas, implementando ações e acompanhando seu desenvolvimento, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano municipal de cultura e plano municipal do turismo.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a execução das diretrizes traçadas no plano plurianual, no que concerne às políticas culturais e desenvolvimento do turismo do Município; planejar, organizar e implementar programas, projetos e ações voltadas à promoção, valorização e preservação da cultura e turismo local; incentivar e apoiar manifestações culturais, artísticas e tradicionais, promovendo a diversidade cultural no âmbito municipal, identificar e traçar os pontos turísticos do Município coordenar atividades culturais, eventos, festivais, exposições e demais ações voltadas à difusão cultural; promover a articulação com entidades públicas e privadas, visando à realização de projetos culturais; gerir equipamentos culturais do Município, tais como bibliotecas, museus, centros culturais e espaços de eventos; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar, quando solicitado, atividades alternativas com os departamentos de cultura e desporto do Município; desenvolver ações de educação cultural e patrimonial em conjunto com outras áreas da administração; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo à cultura; incentivar a produção cultural local e apoiar artistas, grupos e entidades culturais; executar outras tarefas de direção, chefia e assessoramento correlatas na área da cultura e turismo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- a) Escolaridade:
- Ensino Superior Completo.
- b) Outros Requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- Declaração de bens e valores que constituem sem patrimônio por ocasião da posse.
MENSAGEM Nº 028/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 028/2026, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Cultura e Turismo no âmbito da Administração Municipal de São José do Inhacorá.
A criação do referido cargo se faz necessária diante do atual momento vivido pelo Município e pela região, especialmente em razão do fortalecimento das ações culturais e turísticas que vêm sendo planejadas e incentivadas pela Administração Municipal.
Destaca-se, entre as iniciativas, o fomento à Encenação da Paixão de Cristo, evento de grande relevância cultural, religiosa e turística, com potencial de mobilizar a comunidade local, atrair visitantes e impulsionar a economia do Município. Além disso, há a necessidade de organização, planejamento e acompanhamento de demais eventos culturais, turísticos e comunitários que vêm ganhando importância e dimensão regional.
Neste contexto, torna-se indispensável a existência de um responsável direto pela coordenação das políticas públicas voltadas à cultura e ao turismo, promovendo a valorização das tradições locais, o incentivo às manifestações culturais e o desenvolvimento de ações que fortaleçam a identidade cultural do Município.
A criação do cargo de Diretor de Cultura e Turismo permitirá maior eficiência administrativa, melhor articulação entre os setores envolvidos e ampliação das oportunidades de desenvolvimento cultural e turístico de São José do Inhacorá.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Ademir José Schneider
Prefeito Municipal
.Status: Tramitando





