PROJETO DE LEI 019/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivo, acrescentando cargo e alterando código de identificação de cargo, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Fica criado no serviço da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, adido ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 001, de 15 de janeiro de 1993, o Cargo e Função Gratificada, abaixo especificado, ficando o mesmo enquadrado no Cargo de Provimento em Comissão e Função Gratificada de que trata o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010 e fica alterado o Código de Identificação do cargo e função de Assessor de Secretário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (...):
DENOMINAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO
Nº CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
Assessor de Secretário
(...)
CC-2/FG-2
(...)
(...)
(...)
Auxiliar de Instrutor de Esportes
01
CC-2/FG-2
Art. 2º As atribuições do cargo, padrão de vencimento e requisito para provimento, são as constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSTRUTOR DE ESPORTES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-2 OU FG-2
ATRIBUIÇÕES:
- A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de auxilio relacionadas às práticas desportivas em geral; auxiliando a desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar a desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; auxiliar na organização de equipes, treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; auxiliar na realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- A) IDADE MÍNIMA: 18 anos
- B) HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo
MENSAGEM Nº 019/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 019/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo criar cargo de Auxiliar de Instrutor de Esportes e reequilibrar o vencimento do cargo de Assessor de Secretário.
Nobres Vereadores, o cargo de Auxiliar de Instrutor de Esportes visa justamente alocar servidor competente para auxiliar nas atividades diárias da pasta do desporto, acompanhando os grupos de escolinha e cambio, auxiliando na realização das diversas atividades rotineiras do setor, bem como, auxiliar na organização de equipes, treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares.
O PL também visa reequilibrar o valor recebido pelos servidores investidos no cargo de Assessor de Secretário, passando o código de identificação de CC-1/FG-1, para CC-2/FG-2. Esta alteração passaria o vencimento deste cargo de R$ 1.642,47 para R$ 2.189,96, um aumento de R$ 547,49.
Assim, poderemos valorizar tais servidores, tendo em vista a defasagem do poder de compra, bem como a proximidade deste cargo com o próprio salário mínimo, onde empresas privadas possuem um valor inicial acima. Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 019, de 05 de junho de 2023.
São José do Inhacorá, 23 de junho de 2023.
Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 019, de 05 de junho de 2023, que “Altera dispositivo, acrescentando cargo e alterando código de identificação de cargo, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração na ementa e no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Altera dispositivo, acrescentando cargo, à Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Fica criado no serviço da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, adido ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 001, de 15 de janeiro de 1993, o Cargo e Função Gratificada, abaixo especificado, ficando o mesmo enquadrado no Cargo de Provimento em Comissão e Função Gratificada de que trata o art. 19, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
DENOMINAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO
Nº CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
(...)
(...)
(...)
Auxiliar de Instrutor de Esportes
01
CC-2/FG-2”
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração na ementa e no art. 1º, do Projeto de Lei nº 019/2023.
Portanto, com o projeto devidamente alterado, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado