Fixa os subsídios dos vereadores do Município para o quadriênio de 2021 a 2024.


  • Número: 1423



  • Ano: 2020



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1423/2020                                                  DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

     

     

    Fixa os subsídios dos vereadores do Município para o quadriênio de 2021 a 2024.

     

     

    GILBERTO PEDRO HAMMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

     

    Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 2072,00 (dois mil e setenta e dois reais),

    §1º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado no valor de R$ 2693,60(dois mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

    § 2º O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio diferenciado, proporcionalmente ao período da substituição, por mês ou fração.

    § 3º A percepção do subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e das Comissões Permanentes da Câmara.

    § 4º Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença no início da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por chamada nominal, ressalvado outras situações não previstas nesta lei e deliberadas pelo plenário.

    § 5º O Vereador que não comparecer às Sessões a que se refere o § 3º, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário, sofrerá desconto em seus subsídios proporcionais aos dias ausentes;

    § 6º. Excetuam-se dos descontos de que tratam este artigo as ausências relativas às sessões extraordinárias em que o Vereador não tenha tomado ciência da convocação, desde que assim justifique e seja aceito pelo Plenário nos termos deste artigo.

    § 7º. As sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição Federal, art. 57, § 7º, não serão indenizadas.

    §8º O Vereador que ocupar função de Secretário ou equivalente poderá optar pelo subsídio do mandato eletivo ou a remuneração do cargo, vedada a acumulação.

     

    Art. 2º. Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de inflação do período entre a fixação e o momento da implementação.

    §1º A licença do Vereador, por motivo de doença, ou outro benefício previdenciário, desde que comprovada, será integralmente remunerada.

    § 2º Estando o Vereador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a licença-saúde, ou outro benefício previdenciário, será complementada até o valor do subsídio integral.

    § 3º Em caso de o Vereador não ter completado o período de carência necessário para a obtenção do benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será integral.

    §4º O Vereador servidor público continuará vinculado ao regime previdenciário de origem.

     

    Art. 3º. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes terão direito ao valor do subsídio mensal proporcional por dia de substituição.

     

    Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.

     

    Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do orçamento anual.

     

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

    Parágrafo único. Em caso de revogação, não fixação de subsídios ou anulação da norma, em vigor, fica convalidado o pagamento dos subsídios aos vereadores com base na legislatura anterior.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 25 DE AGOSTO DE 2020.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Gilberto Ferrari

    Secretário Municipal de Administração

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 09/09/2020 às 14:58 hrs