ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS.


  • Número: 5



  • Ano: 2020



  • Tipo: Lei Orgânica



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    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/2020 DE 23 DE JUNHO DE 2020.

     

    ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS.

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                            Art. 1º - Ficam alterados os art.10, art. 11 e art.12 da Lei Orgânica do Município de são José do Inhacorá-RS, que passará a vigorar com a seguinte redação:

     

                         “Art.10- A Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, na circunscrição do Município, independente de convocação de 1º de fevereiro a 20 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.

                            § 1º No período anual intermitente, a Câmara ficará em recesso.

                            § 2º (Revogado).

    Art. 11 – No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincidirá com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 01 de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa e as Comissões Permanentes.

                            § 1º- Em cada ano, a eleição da Mesa, se dará na última sessão legislativa, com posse dos eleitos no primeiro dia do ano subsequente.

                            § 2º - Na composição da Mesa da Câmara de Vereadores e das Comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento no legislativo.

                            Art. 12 – O Mandato da Mesa da Câmara será de 01(um) ano, sendo possível a uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

                           

                         Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

                            Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2020.

     

     

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    MAGNA DENIS BECKER HOFMANN

    PRESIDENTE

     

    Registre-se e publique-se

     

    ______________________

    VILSON JOSÉ REIDEL

           SECRETÁRIO              

     


  • Data da Publicação: 30/06/2020 às 10:55 hrs