ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS.
Número: 5
Ano: 2020
Tipo: Lei Orgânica
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005/2020 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS.
________________________________
Art. 1º - Ficam alterados os art.10, art. 11 e art.12 da Lei Orgânica do Município de são José do Inhacorá-RS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10- A Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, na circunscrição do Município, independente de convocação de 1º de fevereiro a 20 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
§ 1º No período anual intermitente, a Câmara ficará em recesso.
§ 2º (Revogado).
Art. 11 – No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincidirá com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 01 de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa e as Comissões Permanentes.
§ 1º- Em cada ano, a eleição da Mesa, se dará na última sessão legislativa, com posse dos eleitos no primeiro dia do ano subsequente.
§ 2º - Na composição da Mesa da Câmara de Vereadores e das Comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento no legislativo.
Art. 12 – O Mandato da Mesa da Câmara será de 01(um) ano, sendo possível a uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2020.
_________________________________________
MAGNA DENIS BECKER HOFMANN
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se
______________________
VILSON JOSÉ REIDEL
SECRETÁRIO
- Data da Publicação: 30/06/2020 às 10:55 hrs