CRIA CARGO EFETIVO DE AGENTE LEGISLATIVO.


  • Número: 1044



  • Ano: 2013



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1.044/2013                                                     DE 09 DE ABRIL DE 2013. -

     

    CRIA CARGO EFETIVO DE AGENTE LEGISLATIVO.

    ________________________________________

     

                 ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

                            Art. 1º Fica criado um (01) cargo de Agente Legislativo, Padrão 03, Classe “A”, de provimento efetivo na Câmara Municipal de Vereadores e acrescentado ao artigo 3º da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, conforme abaixo:

     

    PADRÃO

    CLASSES

     

    A

    B

    C

    D

    E

    03

    1,33

    1,46

    1,60

    1,77

    1,95

     

                            § 1º.- O Coeficiente deverá ser multiplicado pelo valor do padrão de referência estabelecido no art. 28 do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo,  para obter-se o valor dos vencimentos.

     

                            § 2º.-. As especificações do cargo criado, bem como os requisitos para seu provimento são as constantes no anexo único da presente Lei.

     

    Art. 2º. Os requisitos exigidos para a nomeação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único, sendo que aplicar-se ao mesmo o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo.

     

                            Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente, conforme demonstrativo de Impacto Orçamentário.

     

                            Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2013. –

     

     

    Eliseu João Redel Schenkel

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Inês L. E. Dapper

    Secretária Municipal de Administração

     

    ANEXO À LEI Nº 1.044/2013

     

    CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVO

    PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

     

     

    ATRIBUIÇÕES:

     

    SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar atendimento ao público em geral, elaborar projetos e emendas, redigir atas e pareceres, expelir correspondências da Câmara Municipal, elaborar textos, arquivar documentos, emitir requerimentos, ofícios e prestar informações para terceiros.

     

    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de expedição; redigir projetos, pareceres e emendas, atas das sessões; datilografar documentos pertinentes ao serviço da Câmara, como ofícios, decretos e Resoluções Legislativas; receber correspondências e responde-las; elaborar textos para anúncios em jornais; divulgar os Projetos de Lei; arquivar documentos e mante-los atualizados; organizar informações; planejar o trabalho cotidiano; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; comunicar o Executivo sobre decisões da Câmara, executar tarefas afins e correlatas.

     

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

     

    1. Horário: 20 horas semanais.
    2. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos, feriados, bem como viagens e cursos de especialização.

     

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

     

    1. Idade Mínima: 18 anos
    2. Habilitação legal específica: Ensino Médio Completo.
    3. Outras: Declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio por ocasião de sua posse.

     


  • Data da Publicação: 13/09/2019 às 14:43 hrs