CRIA CARGO EFETIVO DE AGENTE LEGISLATIVO.
Número: 1044
Ano: 2013
Tipo: Lei
LEI Nº 1.044/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. -
CRIA CARGO EFETIVO DE AGENTE LEGISLATIVO.
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ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um (01) cargo de Agente Legislativo, Padrão 03, Classe “A”, de provimento efetivo na Câmara Municipal de Vereadores e acrescentado ao artigo 3º da Lei Municipal nº 920/2010, de 13 de outubro de 2010, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, conforme abaixo:
PADRÃO
CLASSES
A
B
C
D
E
03
1,33
1,46
1,60
1,77
1,95
§ 1º.- O Coeficiente deverá ser multiplicado pelo valor do padrão de referência estabelecido no art. 28 do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo, para obter-se o valor dos vencimentos.
§ 2º.-. As especificações do cargo criado, bem como os requisitos para seu provimento são as constantes no anexo único da presente Lei.
Art. 2º. Os requisitos exigidos para a nomeação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único, sendo que aplicar-se ao mesmo o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente, conforme demonstrativo de Impacto Orçamentário.
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2013. –
Eliseu João Redel Schenkel
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Inês L. E. Dapper
Secretária Municipal de Administração
ANEXO À LEI Nº 1.044/2013
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar atendimento ao público em geral, elaborar projetos e emendas, redigir atas e pareceres, expelir correspondências da Câmara Municipal, elaborar textos, arquivar documentos, emitir requerimentos, ofícios e prestar informações para terceiros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de expedição; redigir projetos, pareceres e emendas, atas das sessões; datilografar documentos pertinentes ao serviço da Câmara, como ofícios, decretos e Resoluções Legislativas; receber correspondências e responde-las; elaborar textos para anúncios em jornais; divulgar os Projetos de Lei; arquivar documentos e mante-los atualizados; organizar informações; planejar o trabalho cotidiano; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; comunicar o Executivo sobre decisões da Câmara, executar tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Horário: 20 horas semanais.
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos, feriados, bem como viagens e cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Idade Mínima: 18 anos
- Habilitação legal específica: Ensino Médio Completo.
- Outras: Declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio por ocasião de sua posse.
- Data da Publicação: 13/09/2019 às 14:43 hrs