RESOLUÇÃO DE MESA 002/2024
Número: 2
Ano: 2024
Tipo: Resoluções de Mesa
RESOLUÇÃO Nº 002/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão da transmissão das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e outros eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS, diante das eleições municipais do ano de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, no exercício das atribuições que lhes conferem o art. 40 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como a sua condição de órgão diretivo do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o dever de atender os princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as eleições municipais que acontecerão neste ano de 2024;
CONSIDERANDO o dever republicano de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa dentre as candidaturas;
CONSIDERANDO a Resolução de Mesa nº 001/2024 de 05 de julho de 2024, que trata das condutas proibidas em período eleitoral pelos agentes públicos deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.735/2024), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a jurisprudência eleitoral, bem como a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender as transmissões por meio de plataformas online ou qualquer outro meio de comunicação, das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e outros eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS, principalmente do meio utilizado por essa Casa Legislativa, a página oficial do órgão, o Facebook, valendo a partir do dia 06 de julho de 2024 e até o dia 06 de outubro de 2024.
- 1º A base de leis para a definição das regras descritas nesta Resolução de Mesa é o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/165), a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul.
- 2º - As Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e outros eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS, serão gravadas e arquivadas, ficando suas cópias à disposição de quem requisitar para a Presidência.
- 3º Os serviços relacionados às transmissões ao vivo ou que posteriormente seriam reproduzidos das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e outros eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS, ficam suspensos durante o período de vigor dessa Resolução.
- 4º As Sessões, audiências públicas e quaisquer outros eventos continuarão sendo realizados e promovidos normalmente na forma presencial, conforme rege o Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo que a comunidade poderá acessar e participar destes atos.
- 5º A título de acesso à informações dos dados gerias destes eventos e demais serviços públicos, manter-se-á divulgação em jornal de circulação regional, contratado por esse órgão, além do site manter todas as ações de cunho geral para acesso à população.
- 6º Os canais de informação e ouvidoria estarão funcionando normalmente para manter a transparência sobre os serviços prestados e ao atos deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, 05 de julho de 2024.Ver. Irineu Kohls Ver. Adelivo Luis Fuhr
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Ver. Eliete Beatriz Haupenthal
Secretária
- Data da Publicação: 05/07/2024