DECRETO LEGISLATIVO 001/2024


  • Número: 1



  • Ano: 2024



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024              DE  13 DE MAIO DE 2024.

     

     

    Dispõe sobre a regulamentação da avaliação continuada dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS.

     

     

                A Mesa Diretora no uso das suas atribuições legais e normativas contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal e

    Considerando a Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, que prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos da administração pública a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    Considerando ainda que o artigo 23, § 1º, da Lei nº 13.460/2017, prevê a avaliação dos serviços públicos através de pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados;

    Considerando a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação;

    Considerando a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que versa sobre a proteção de dados pessoais;

    Considerando o art. 31, I da Lei Orgânica Municipal que trata da organização dos serviços internos da Casa Legislativa e a necessidade de adotar avaliação continuada dos serviços da Câmara Municipal com o objetivo de medir o grau de satisfação e a participação da população e, na constante busca de melhorias para a excelência no desenvolvimento dos trabalhos desse Poder Legislativo, mantendo um canal aberto com o cidadão

     

    DECRETAMOS:

     

    Art. 1º Fica criado a avaliação continuada no âmbito do Poder Legislativo Municipal através de pesquisa de satisfação, disponibilizada no site, com o intuito de medir os serviços prestados pela Casa Legislativa.

    Art. 2º O questionário será por meio de questões com respostas de múltipla escolha e ao menos uma com resposta livre, na forma da metodologia quantitativa e qualitativa, sendo aplicada a pesquisa e o seu resultado anualmente, podendo variar a data, mas preferencialmente no mês de maio de cada ano.

    Parágrafo único. O questionário pode ser alterado durante esse período, caso surja a necessidade, a oportunidade de melhorias e a conveniência, ou seja, caso haja mudança na qualidade do serviço prestado/oferecido poderá ser feito, desde que comunicado as devidas alterações.

    Art. 3º A pesquisa vai tomar como base os serviços prestados pela Câmara Municipal, de forma geral, não sendo permitido avaliar os servidores e os vereadores, contendo preferencialmente:

    • Dados pessoais para aferir e medir o público que participa e acessa os serviços;
    • Formas de acesso e participação dos serviços prestados;
    • Clareza das informações apresentadas no site;
    • Facilidade de uso e de navegação no site;
    • Qualidade dos canais de comunicação e atendimento;
    • Performance, estabilidade e disponibilidade do serviço;
    • Tempo para obtenção do serviço; e
    • Eficácia do processo de requisição do serviço pela livre participação.

    Art. 4º O questionário poderá ser feito de forma online e permitido o acesso e a sua entrega de forma presencial, para dar promoção a todos os cidadãos.

    Art. 5º Os dados informados e coletados nesta pesquisa estarão seguros de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, onde não é permitido questionar dados pessoais que são desnecessários ao interesse público à que se destina a pesquisa.

    Parágrafo único. Poderá ser cobrado o CPF, para limitar a votação, o que não impede de votar mais de uma oportunidade, quando surgir alterações na pesquisa, resguardando a sua devida proteção.

    Art. 6º A operacionalidade, proteção de dados e quaisquer outros documentos que fazem parte desse Decreto, estarão sob a responsabilidade das servidoras da Casa, com a supervisão da Presidência, bem como a guarda será de responsabilidade da Secretaria da Câmara.

    Art. 7º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, 13 DE MAIO DE 2024.

     

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    IRINEU KOHLS

    Presidente

     

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    ADELIVO LUIS FUHR

    Vice- Presidente

     

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    ELIETE BEATRIZ HAUPENTHAL

    Secretária


  • Data da Publicação: 14/05/2024


  • Anexos