Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.


  • Número: 1611



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 1.611/2024                                                      DE 10 DE ABRIL DE 2024.

     

    Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.

     

     

    GILBERTO PEDRO HAMMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

     

    Art. 1º O Poder Legislativo do Município de São José do Inhacorá fica autorizado a conceder aumento real de 3% (três por cento) incidente sobre o vencimento básico de seus servidores detentores dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2024.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE ABRIL DE 2024.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Nerci José Mucha

    Secretário da Fazenda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Publicado no mural e site em 10/04/2024.


  • Data da Publicação: 12/04/2024


  • Anexos