PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 028/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 028/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 028/2022 tem por objetivo a doação de terreno para ampliação de empresa Geraldo N. Recktenwald e Cia Ltda. A área em pauta tem 1.556,70 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR-472 ao lado da sede da fábrica. O objetivo da doação, como já mencionado, é a ampliação da empresa, esta que conta com mais de 400 funcionários, com produção em grande escala, gerando a necessidade de maior espaço para seu estoque de produtos.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder esta doação, sendo que o parecer irá integrar a presente Lei, conforme disposto no art. 1º, § 2º.

Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, não trata nenhuma forma de aumento de despesa, muito menos necessidade de alteração orçamentária, bem como tendo em vista que tal concessão de benefício, advém de um Projeto já em desenvolvimento em anos anteriores, por meio da Lei Municipal 846/2009.

Importante destacar desse modo, que o projeto em análise está de acordo também, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 846/2009, a institui “a Política de Incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, visando à instalação e/ou ampliação de indústrias de qualquer natureza e/ou estabelecimentos comerciais, no Município de São José do Inhacorá, disciplinada por esta Lei, tanto para utilização de áreas do Município, para o uso de prédios da municipalidade ou que vierem a ser locados para tal finalidade”.

Esta área, está disposta no distrito industrial nº 04, como descrevem pela Matrícula nº 23.722 do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com uma área de 1.556,70m² para a doação, ou seja, uma área industrial que vai ao encontro dos benefícios previstos pela Lei nº 846, de 15/09/2009, a qual, também prevê, que em caso de não cumprimento por parte da empresa, dos requisitos firmados pelo contrato no prazo de 10 anos, haverá a possibilidade de reversão do bem, para o Poder Público (art. 4º da lei 846/2009).

É o que frisa a Empresa INLEGIS “somente no caso do concessionário atribuir ao terreno destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir a cláusula resolutória é que perderá as benfeitorias que houver feito no imóvel.”

Ainda, pode-se afirmar que tal doação, não trará nenhum aumento de despesa ao Município, apenas poderá incrementar a economia local, bem como que a implantação fiscal da referida empresa já aconteceu e esta gerando tributos aos cofres do Município de São José do Inhacorá.

Segundo a Administração Municipal o setor de indústria, comércio e serviços tem grande parte em nossa economia. De toda riqueza produzida em 2020, que foi de R$ 120.194.442,00, que chamamos de valor adicionado, o setor representa 34,89%, que significam R$ 41.937.036,00.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de maio de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls __________________________

Ver. Marçon Luiz Welter_____________________________________