COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 032/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 032/2020
EMENTA: “DENOMINA VIAS PÚBLICAS JUNTO AO LOTEAMENTO NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, LOCALIZADA EM ESQUINA WÜNSCH.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 032/2020, o qual dispõe sobre a denominação e regularização de vias públicas junto ao loteamento na área de expansão urbana no Município, localizada em Esquina Wünsch. Este, vem em complemento às Leis de Expansão Urbana Mista Industrial e Comercial da Esquina Wünsch, aprovados por esta Casa Legislativa, por meio das Leis nº 1.330/2018 e nº 1.418/2020, denominado estrutura viária do fracionamento industrial, da área recém-adquirida pelo município e pelo empreendedor particular Rui Otelmo Pohl.
Outrossim, esta padronização surge com a necessidade de legalização do fracionamento da área, com divisão dos lotes e denominação das vias públicas, que serão encaminhadas ao registro de imóveis para legalização da área industrial, para posterior doação às empresas, como pode ser observado no memorial descritivo e mapa anexo ao Projeto de Lei. Desse modo, a partir da análise do Projeto de Lei em comento, bem como das Leis Municipais, de nº 1.330/2018 e nº 1.418/2020 e outras leis condizentes ao assunto, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 26 de Outubro de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi_________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Welter_________________________________
Ver. João Mauro Walter_____________________________





