PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2022
EMENTA: “Abre Crédito Especial no valor de R$ 44.039,41 (quarenta e quatro mil trinta e nove reais e quarenta e um centavos).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.039,41. A abertura deste crédito se dá em virtude do programa Energia Forte no Campo, criado pelo Decreto Estadual nº 55.535/2020.
Neste programa, as cooperativas de energia apresentam projetos ao Estado visando o melhoramento da energia no meio rural. É desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, buscando a complementação das redes monofásicas, passando-as para trifásicas.
A Certhil esteve reunida com a Administração Municipal e apresentou o projeto que irá abranger as localidades de Cinco Barulho, Barra Seca, Linha Ilha, Linha Floresta e Linha Giacomeli. Serão 276 consumidores atingidos pela melhoria e no mínimo dois poços artesianos que são alimentados por estas redes. O formato deste programa é a participação, com valores monetários, do Estado, Município e a Cooperativa de Energia.
Diante disso, analisando as leis Municipais, da Constituição Federal e outras leis condizentes ao assunto se pode afirmar que o projeto está em conformidade com o que dispõem a Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso II, do mesmo modo no art.90 do Decreto-lei nº. 200/67 e no parágrafo 8º, I, do art. 166 da Constituição de 1988. Portanto, o projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 16 de maio de 2022.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________
Demais membros: Ver. Milton Francisco Ludvig_____________________________
Ver. Vilson Reidel______________________________________





