PARECER AO PROJETO D ELEI Nº 024/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 024/2022

 

EMENTA:Cria o Pró Rebanho, programa de subsídio veterinário e de inseminação artificial para rebanhos dos produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto que tem por objetivo criar o programa Pró Rebanho, incentivando assim a geração de renda no campo, desenvolvimento, aumento da produção e garantia de sanidade aos rebanhos, bem como aprimoramento genético.

O programa Pró Rebanho busca auxiliar o produtor rural, subsidiando serviços veterinários e de inseminações artificiais.

A inseminação artificial subsidiada será para bovinocultura de leite, corte e engorda, visando assim o aprimoramento genético dos rebanhos, que resulta em aumento de produção primária. Hoje temos entorno de 90 bovinocultores de leite, produzindo mais de 36.000 litros por dia, e mais inúmeros produtores de gado de engorda e corte. O subsídio de serviços veterinários se estende para rebanhos de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves.

Também, estão atualizando os valores subsidiados, atualizando o auxílio por inseminação de R$ 19,92 para R$ 23,00 e o atendimento veterinário de R$ 43,75 para R$ 45,00. Com o programa, buscam realizar credenciamento das empresas através de chamamento público.

Para o nosso entendimento traz a Administração que para se ter real percepção da importância deste programa, no ano de 2021, foram subsidiadas 2.459 inseminações artificiais e 601 atendimentos veterinários, são mais de 74 mil reais aplicados aos nossos agricultores. Se analisarmos o índice de participação para o ano de 2022, a agricultura representa 65,11%.

Assim sendo, são ações que já havia-se previsão legal e orçamentária anterior, sendo regulamentado agora em um Programa, então sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de maio de 2022.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________