PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

EMENTA: “Altera o anexo I, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto que altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

Segundo a Administração Municipal, a alteração em questão se trata da mudança da escolaridade mínima para o cargo de Fiscal. Conforme orientação recebida através do Ofício Circular DCF nº 15/2022, do Tribunal de Contas do Estado, a função de Fiscal deve exigir, como escolaridade mínima, Ensino Superior, bem como a inclusão da descrição “autonomia para efetivação do lançamento tributário” dentro das funções analíticas do cargo.

Ressalta-se também que o servidor investido neste cargo já possui ensino superior completo, mas devemos adaptar a norma para possíveis novos ingressantes no cargo.

Houve requerimento por parte desta comissão para avaliar a necessidade de possível impacto financeiro, na devolução do Executivo manifestou que não há aumento de despesa.

Então pelo presente, o referido projeto não apresenta demanda financeira, uma vez que permanecem os demais requisitos do cargo, principalmente na questão do padrão de vencimento, ou seja, somente ajuste no requisito de instrução e um acréscimo na descrição analítica.

Assim sendo, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de abril de 2022.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________