COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - LEGISLATIVO PROJETO 005/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2020
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente projeto prevê a extinção, no quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, de um cargo de Assessor Legislativo, Padrão CC-1, tendo em vista um elevado interesse público, uma vez que tal cargo já se encontra sem ocupação desde o início do ano de 2020.
No que se trata, em análise financeira, tributária e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, bem como vai ao encontro do que disciplina a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e a Constituição Federal.
Ainda, calha frisar que a extinção do cargo de Assessor Legislativo, não trará qualquer transtorno ou dificuldade aos serviços públicos realizados pela Câmara de Vereadores, uma vez que os demais cargos existentes, suprem integralmente as necessidades dos trabalhos administrativos da Câmara.
Outrossim, se percebe com a extinção do presente cargo, uma influência significativa na seara financeira, tendo em vista que, se poderá ter uma otimização nos recursos da Câmara, bem como a possibilidade de contenção de despesas, aplicando-os em outros aspectos e finalidades, que forem de maior importância e relevância, buscando cada vez mais o melhor atendimento à população em geral. Por tal motivo, verifica-se não existir nenhum impedimento para sua tramitação e posterior aprovação por esta Casa.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de setembro de 2020
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________
Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________