PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2022

 

EMENTA:Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo contratação de um Técnico de Enfermagem, de 20 horas semanais.

A Administração alega a necessidade devido a forte demanda que a pandemia do COVID-19 continua trazendo à equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente na questão de consultas, vacinação e testes, ainda a pandemia estagnou outros procedimentos, que agora estão sendo retomados e também geram mais serviços para a equipe. Atrelado a estes fatores, estão diante de um surto de dengue.

Há vigente um contrato de Técnica de Enfermagem 40 horas semanais e um contrato de Enfermeira 20 horas semanais. Estes dois são para substituição de servidora afastada, substituição de uma técnica que faz parte da gestão da Secretaria e também atender ao programa “Rede Bem Cuidar”, programa estadual que aderiram e busca qualificar o atendimento das equipes de Saúde Família (eSF) no Estado e ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, um Técnico de Enfermagem ficará disponível, para atender a comunidade nos postos locais, haja vista a reabertura dos postos do interior (Mato Queimado e Santo Antônio).

No referido projeto estão acostados a Declaração do Ordenador de Despesas e das Despesas e Recursos para o gasto com esse profissional, uma vez que a contratação será de 12 meses podendo ser prorrogável por igual período, não havendo empecilho, além de usar da analogia com a Lei Federal 8745/93.

Portanto, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de abril de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Carla Denize Maffacioli________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________