PARECER EM SEPARADO AO PROJETO DE LEI Nº 018/2022

VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO AO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 018/2022

 

EMENTA: “Institui o Cultiva Mais - Programa de Subsídio Agrícola, para os produtores rurais do Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

 

PARECER

 

O Projeto Lei nº 018/2022 de autoria do Poder Executivo, encontra-se nas Comissões da Casa, estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, o qual tem por objetivo criar o programa “Cultiva Mais.”

É apresentado pela Administração Municipal que o programa Cultiva Mais busca justamente auxiliar o produtor rural em duas modalidades, uma delas será para o agricultor que não possui seu trator próprio ou possui, mas de pequeno porte, onde será realizado a prestação de serviços, a chamada patrulha agrícola e, a outra modalidade, será aos produtores que queiram realizar fenação, onde o programa subsidiará a produção de feno.

O Poder Executivo Municipal no anseio de propor Projeto sobre a Fenação, após demandas dos agricultores, inclusive de vereadores em sessão plenária, protocolou projeto que versa sobre a fenação, incluindo chamamento de empresa para fornecer os serviços, além das horas máquinas que a Administração forneceria, assim, o entendimento de que o projeto tratou de assuntos diversos, num mesmo Programa.

Diante disso, a comissão em reunião anterior, decidiu por deixar tramitando e encaminhar requerimento, para suprir algumas dúvidas e questões que ficaram vagas no projeto em epígrafe. A resposta veio, por meio do Of. 048/2022, contudo não foram sanadas por completo as duvidas, estando recorrentes.

Por essa razão, aponta-se nesse parecer em separado de que discorre no projeto que serão beneficiados agricultores sem trator ou com mais de 65vs, e ainda que os implementos serão de pé de pato e grade aradora, podendo ser inclusos mais serviços ao programa, através de Decreto Municipal, no entendimento de que abrirá uma lacuna e a possibilidade de mais serviços, qual seria a garantia de que por meio de decreto seriam similares ao Programa.

Também, outro ponto que foi questionado, mas não ficou claro é que se caso o produtor necessite mais do que 02 (duas) horas de serviço subsidiado, terá que realizar o pagamento do restante das horas, até o limite de 05 (cinco) horas pagas, sendo seu valor definido por Decreto Municipal. Diante disso, o mais seguro seria versar no projeto o valor e suas formas de reajustes, trazendo mais segurança para tanto legislador, bem como aos agricultores, de como se daria de fato as cobranças, mesmo que houvesse variação de valores/reajuste de óleo diesel, mas que na lei viesse algo deliberando sobre o assunto.

Já, na questão do que trata o art. 6º do referido projeto, não ficou claro de quem fiscalizaria e faria a avaliação da área a ser trabalhada pela patrulha agrícola. E, no art. 8º e seus dispositivos, entende-se se o município estabelece o valor, a escolha da (s) empresa(s) que compareceu (ram) no chamamento público poderia ficar a critério do agricultor. Além do que o munícipio deverá realizar a fenação até um número x de fardos e o excedente ficaria a cargo das empresas que compareceram no chamamento público.

A respeito de como se dará a administração deste Programa, haveria a necessidade de ser posto no projeto a divulgação em um portal de transparência, todos os protocolos em ordem de solicitação de serviço, bem como as horas trabalhadas em cada propriedade rural, além de toda produção de feno em cada propriedade rural. Trazendo a publicidade e transparência.

Por fim, na questão da dotação orçamentária nossa consultoria trouxe um entendimento e o município discorda, apresentando suas justificativas no questionamento feito por essa comissão, portanto o que fica é uma insegurança orçamentária na execução dos temas tratados no programa “Cultiva Mais”.

É, nesse sentido, que apresento voto para resguardar o entendimento sobre o projeto a essa Comissão.

É o parecer.

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de março de 2022.

 

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Vereadora Eliete Beatriz Haupenthal

Membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação