COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 003/2020 LEGISLATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 003/2020

 

EMENTA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO 2021/2024.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quatriênio 2021/2024, de acordo com Competência Legislativa para tal.

Importante mencionar que, tal projeto vai ao encontro da Lei Orgânica Municipal, artigo 31, inc. VI, bem como da própria Constituição Federal, os quais preveem que o encaminhamento da presente matéria é decorrente de competência do Poder Legislativo para fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, bem como vai ao encontro do que disciplina a Lei Complementar 173/2020, em seu artigo 8º, que veda despesa com remuneração de membros do Poder Público, sejam eles, servidores ou empregados, até a data de 31 de dezembro de 2021, em virtude do Estado de Calamidade Pública e da pandemia da COVID-19. Por tal fato, o valor do subsídio a ser fixado, deve ser o mesmo que vinha sendo aplicado nos últimos anos, não podendo haver uma majoração, fato este que está devidamente contemplado.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de Agosto de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________