PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

EMENTA: “Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.”  

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Licenciador Ambiental para poder dar andamento às demandas ambientais de nosso Município.

Ainda, esse cargo será criado por meio de projeto de lei e posteriormente há previsão de realizar concurso público, como mencionado pelo Executivo “rogamos por esta aprovação para que nossa comunidade não fique desassistida na área ambiental, solicitando, portanto, a contratação emergencial, até que o concurso seja realizado.”

Se, entretanto, a necessidade é temporária, a prestação acidental e ad hoc do serviço público pode ser feita mediante contrato - entre Estado e o agente público -, acordo que fixe a data do desligamento. É a exceção no campo do funcionalismo. Não basta, assim, tão-só a ocorrência da necessidade pública, justificadora dos casos de contratação por tempo determinado. Impõe-se, também, que esteja presente o interesse público, mas de caráter relevante, isto é, excepcional. (INLEGIS, 2022).

Então pelo presente, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, tendo sido apresentado o impacto financeiro e a ordenação de despesa, para aprovação do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de março de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________

 

Ver. Danilo Riffel ________________________________