PARECER DA EMENDA MODIFICATIVA N 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 DE ORIGEM LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2022
EMENTA: “Modifique-se a redação dada a Ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei nº 009/2022, do Executivo.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
A presente Emenda Modificativa nº 01/2022 que dá nova redação a Ementa e ao art. 1º, do Projeto Lei nº 009/2022 que altera dispositivo da Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá, traz a inclusão do conceito de “remuneração” logo, após ao conceito de “vencimento”, ambos dispositivos sofrendo alterações.
Do ponto de vista constitucional e legal, a Comissão de Finanças apresentou quando estava sob a sua análise o referido projeto de lei, percebe-se que nada obsta fazê-lo modificações, pois na mensagem que trazem seria sugestão da consultoria do INLEGIS, e o tema tratado é pertinente aquela Comissão. Bem como o Executivo, também estaria por apresentar tal projeto, para atualizar preceitos básicos onde envolvem o plano de carreira dos servidores públicos e as questões de equilíbrios fiscais e financeiros.
Tal, emenda ao Projeto de Lei mostra-se viável do ponto de vista formal, pode ser de iniciativa do legislativo, não entrando nas prerrogativas de reserva de poder do Chefe do Executivo e não implica em aumento de despesa, conforme alerta o art. 42 da Lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de fevereiro de 2022.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________
Demais membros: Ver. Milton Francisco Ludvig_____________________________
Ver. Vilson Reidel______________________________________





