PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 016/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

EMENTA: “Autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a contratação temporária de um Farmacêutico. A contratação deste profissional está vinculada ao programa estadual “Farmácia Cuidar Mais”, onde o Município já recebeu 70 mil reais do Governo do Estado.

Para que a Administração possa usufruir destes recursos, precisa possuir o Certificado do Conselho Regional de Farmácia, necessitando ter Farmacêutico - 40 horas semanais. Caso contrário, terá que devolver os valores recebidos. Segundo, eles o custo mensal do farmacêutico, comparado aos 70 mil reais que já estão depositados, mais os montantes que entrarão no decorrer do ano, torna viável realizar a contratação.

Ainda, optaram pela contratação emergencial em virtude de que, se o programa for extinto e não haver mais os recursos estaduais, poderão rescindir o contrato, pois a demanda atual está sendo bem atendida com o servidor efetivo do cargo.

Do ponto de vista do INLEGIS as hipóteses em que a contratação é possível, no entendimento do STF (ADI 3.430, julgada em 12-04-09, Informativo nº 555), não podem ser estabelecidas de maneira abrangente e genérica, devendo especificar as contingências fáticas que, presentes, indicam um estado de emergência a justificar a via eleita.  

Então pelo presente, sabendo da viabilidade do programa de governo e a possível temporariedade, é viável e, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________