PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2022
EMENTA: “Concede revisão salarial e aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto de lei deseja conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 10,06% com base na inflação acumulada de 2021, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mais aumento real de 1,44%, totalizando o percentual de 11,50%. Atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.
Demonstra a Administração que faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no ano anterior, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos.
Continuam dizendo que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. E, com isso auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente.
Importa remeter-se ao dito pela Empresa INLEGIS de que se trata de um poder-dever do Município, o qual não pode se furtar em regular a matéria no âmbito local, a fim de viabilizar a sua realização. Ao basear-se na recuperação das perdas inflacionárias, parte-se do princípio de que a corrosão pela inflação abate as remunerações de forma igual, e, assim, a recuperação da perda deve ser igualitária.
Firmando que não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________