PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2022

 

EMENTA: “Concede revisão salarial e aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.”  

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto de lei deseja conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 10,06% com base na inflação acumulada de 2021, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mais aumento real de 1,44%, totalizando o percentual de 11,50%. Atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.

 

Demonstra a Administração que faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no ano anterior, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos.

 

Continuam dizendo que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. E, com isso auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente.

           

Importa remeter-se ao dito pela Empresa INLEGIS de que se trata de um poder-dever do Município, o qual não pode se furtar em regular a matéria no âmbito local, a fim de viabilizar a sua realização. Ao basear-se na recuperação das perdas inflacionárias, parte-se do princípio de que a corrosão pela inflação abate as remunerações de forma igual, e, assim, a recuperação da perda deve ser igualitária.

 

Firmando que não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________