PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 008/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 008/2022

 

EMENTA: “Institui o completivo/complementação de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá, para fins de atendimento do Piso Nacional, definido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.”    

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto que tem por objetivo a criação de legislação para pagamento de completivo aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá. O PL 007/2022, a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o pagamento de piso salarial a estes profissionais.

No plano de carreira dos ACS e ACE (Lei Municipal nº 1.221/2015), é estabelecida a fórmula de cálculo para os salários dos profissionais, onde existe uma tabela com coeficientes para cada classe e, estes coeficientes, são multiplicados pelo chamado valor referencial. Mesmo reajustando o valor referencial conforme os demais servidores, em 11,50%, os profissionais ainda estarão abaixo do piso nacional definido, o que os leva a solicitar a autorização para realizar o chamado completivo.

Justifica o Executivo se reajustar o valor referencial, ao ponto da “classe A” se tornar o valor do piso, as demais classes estarão recebendo valores muito superiores, em virtude dos coeficientes multiplicadores constantes na tabela. Também, estar-se-ia aumentando os gastos públicos e confundindo termos distintos, pois valor de referência e piso salarial nacional são instrumentos totalmente diversos.

O INLEGIS aponta que no artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, traz o piso salarial aos agentes, essa normativa não enfrentou as vedações da Lei Complementar 173, de 2020.  Constatamos na tabela apresentada pelo Executivo que nos anos de 2021 obedeceram ao disposto valor de R$ 1.550,00. E, para esse ano o piso que utilizam é de R$ 1.750,00. Portanto, que não estaria alcançando esse valor receberia uma complementação.

Analisando o projeto em si e a tabela dos valores, percebesse estar de acordo, não existindo nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________