PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 007/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 007/2022

 

EMENTA: “Institui o completivo/complementação de vencimentos aos profissionais do Magistério Público Municipal de São José do Inhacorá, para fins de atendimento do Piso Nacional, definido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto que tem por objetivo a criação de legislação para pagamento de completivo aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de São José do Inhacorá. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e alterações, dispõe sobre o pagamento de piso salarial aos professores. O piso do magistério, para o ano de 2022 foi reajustado em 33,23%, passando para o valor de R$ 1.922,76 para o Professor de 20h semanais e R$ 2.403,45 para o Professor de 25h semanais.

No plano de carreira do magistério (Lei Municipal nº 903/2010), é estabelecido a fórmula de cálculo para os salários dos profissionais, onde existe uma tabela com coeficientes para cada classe e nível e, estes coeficientes, são multiplicados pelo chamado valor referencial. Nesta tabela de valores, com o reajuste salarial de 11,50%, o valor referencial passará para R$ 1.609,10, onde a princípio, através da multiplicação dos coeficientes todos receberiam o piso nacional.

Reforça, a nossa consultoria o INLEGIS que nenhum profissional do magistério municipal pode receber menos do que o valor do piso. Portanto, a mudança da norma local deve levar em conta a extinção do valor de referência que tem sido utilizado para a multiplicação dos índices fixados nas classes e níveis. Da mesma forma, deve ser alterada a disposição da referida tabela de progressão na carreira, substituindo alíquotas por valores absolutos, em numerário.

Contudo, analisando o projeto em si e segundo a tabela apresentada em reunião do Executivo e Legislativo, será completado tão somente o piso aos profissionais que não alcançariam, o que percebesse estar de acordo, assim não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________