PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 005/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2022

 

EMENTA:Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá.” 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto que tem por objetivo que tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais.

Destaca-se que em virtude da Lei Complementar nº 173, que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2021, nenhum aumento, vantagem ou benefício pode ser dado aos servidores municipais, como acontecia anualmente.

O Executivo em relação ao PL em questão visa aumentar em R$ 30,00 o valor do vale alimentação em cada um dos três padrões, ficando definidos os valores em: R$ 200, R$ 210 e R$ 220. Vislumbra-se a necessidade deste aumento, considerando a perda do poder aquisitivo, índices inflacionários e demais fatores econômicos destes últimos anos.

A Administração Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo. O aumento concedido no vale está dentro das condições financeiras, previsto em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, conforme em anexo a ordenação de despesa e a declaração de despesa para gastos com pessoal.

Portanto, a partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________