COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 024/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 024/2020
EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, JUNTO À ÁREA INDUSTRIAL, PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente projeto prevê a autorização do Poder Público, à doar fração do lote constante na Matrícula nº 3.975, do Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, adquirida para fins de área industrial, para instalação da Empresa Engel Transportes Eireli.
Importante mencionar que, com este projeto de Lei, o Município visa tornar o município mais próspero, com meta de crescimento continuado, gerando emprego, renda e qualidade de vida a população, por meio de melhorias das políticas públicas constantes.
Ainda, calha frisar que, tal área, já é de propriedade do Município, adquirida anteriormente por este, justamente com fins de área industrial e vai ao encontro dos benefícios previstos pela Lei nº 846, de 15/09/2009, a qual, também prevê, que em caso de não cumprimento por parte da empresa, dos requisitos firmados pelo contrato no prazo de 10 anos, haverá a possibilidade de reversão do bem, para o Poder Público (art. 4º da lei 846/2009). Ainda, pode-se afirmar que tal doação, não trará nenhum aumento de despesa ao Município, apenas poderá incrementar a economia local.
Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de Agosto de 2020
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________
Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________