PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 004/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 004/2022
EMENTA: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.326, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre o pagamento de diárias.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto que tem por objetivo alterar a alínea “b”, do art. 7º, da Lei das Diárias.
Explica o Executivo que o valor das diárias teve sua última atualização no ano de 2018 e que este PL, visa modificar somente o valor de quando a viagem for inferior a 200 km e o afastamento implicar somente em almoço. Considerando a perda do poder aquisitivo e demais fatores econômicos, encaminham este projeto para que, quando a diária incorrer somente em almoço, seja calculado, ao invés de 1/5 (um quinto), 1/4 (um quarto) do valor previsto no art. 2º, inciso I, alínea “b”.
Com esta alteração, o valor corrigido passará de R$ 32,24 para R$ 40,30. Esta diária é muito utilizada, por exemplo, pelos motoristas da saúde, que realizam diversas viagens e necessitam do pagamento do almoço.
Inicialmente, no que tange à concessão de diárias, deve-se ressaltar o seu caráter indenizatório. O projeto apresenta-se dentro da legalidade, sendo que as alterações propostas não alteram seu conteúdo universal.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________