PARECER DO PROJETO D ELEI Nº 001/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2022
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.432, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.432, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS.
Segundo o Município a alteração trata-se da atualização do número da matrícula do terreno, devendo constar na Lei, a Matrícula nº 23.803. Sendo que a motivação para esta alteração se dá pelo fato da área ter sido atualizada no Registro de Imóveis, mudando assim o número do seu registro. Afirma o Executivo que esta atualização é necessária para que a empresa beneficiada consiga realizar a escrituração do terreno.
E, sobre a alienação de imóveis, temos que é a transferência dominial voluntária de um bem do patrimônio de determinada pessoa para outra. Desta forma, para que possa haver, por parte do Município, a legal alienação de imóveis do patrimônio municipal, exige-se autorização, por lei, avaliação prévia e concorrência. Todavia, o INLEGIS aponta que “esta última hipótese não precisará estar presente em todos os casos, desde que haja motivação pública para tanto, devidamente exposta em processo próprio constituído para este fim.”
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver.Eliete Beatriz Haupenthal_______________________