PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 014/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 014/2022

 

EMENTA: “Revisa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de São José do Inhacorá.”    

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

           O Projeto Lei nº 014/2022 tem por objetivo conceder revisão salarial ao Prefeito e Vice-Prefeito de São José do Inhacorá. A revisão proposta é um direito estabelecido, desde que seja realizada no mesmo índice dos demais servidores e não tenha aumento real.

Portanto, solicita o Executivo a autorização para a revisão salarial dos Chefes do Executivo em 10,06%, embasada na inflação de 2021, (índice IPCA). Cabe ressaltar que, os valores recebidos pelo Prefeito, seu Vice e demais Secretários Municipais, são fixados por Lei especifica, sendo que a Lei Municipal nº 1.422, de 2020, que os fixou para a gestão de 2021/2024, utilizou os mesmos valores estabelecidos no ano de 2016, ou seja, os valores recebidos atualmente são os mesmo de seis anos atrás.

            A revisão geral anual é direito constitucional dos servidores públicos e dos agentes políticos, estando previsto no art. 37, X. A iniciativa neste para revisar os subsídios é do Prefeito, sendo por meio de projeto de lei.

Diante disso finalizamos que a partir da análise de leis Municipais, da Constituição Federal e outras leis condizentes ao assunto, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Milton Francisco Ludvig_____________________________

                              Ver. Vilson Reidel______________________________________