PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 012/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 012/2022

 

EMENTA: “Altera dispositivo, acrescentando cargos, à Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá e institui o respectivo quadro de cargos e funções.”    

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

           O Projeto Lei nº 012/2022 que tem por objetivo realizar alteração na Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá. A alteração solicitada prevê o aumento de cargos efetivos de Professor de 25 horas semanais. Para que seja possível reduzir as contratações temporárias, faz-se necessário ampliar mais 06 vagas destes profissionais.

            É posto que a análise da demanda foi realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, onde, através destas ampliações poderão ser efetivados os profissionais, visto que ainda tem concurso público válido, portanto, isso poderá ser feito com agilidade, ocorrendo assim, a redução de contratos emergenciais.

O Projeto de Lei mostra-se viável do ponto de vista formal, visto ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o agente competente para iniciar o processo legislativo que disponha sobre criação de cargos, e nomeações em concurso público, conforme preceitos da Constituição Federal (art. 37, II e art. 61, § 1º, II, “a”) e Lei Orgânica Municipal art. 41, I.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Milton Francisco Ludvig_____________________________

                              Ver. Vilson Reidel______________________________________