PARCER PROJETO DE LEI Nº 005/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2022
EMENTA: “ Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O Projeto Lei nº 005/2022 tem por objetivo atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais.
Destaca-se que em virtude da Lei Complementar nº 173, que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2021, nenhum aumento, vantagem ou benefício pode ser dado aos servidores municipais, como acontecia anualmente.
Afirma a Administração da importância e da valorização de quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo. Posto isto, o PL em questão visa aumentar em R$ 30,00 o valor do vale alimentação em cada um dos três padrões, ficando definidos os valores em: R$ 200, R$ 210 e R$ 220.
Ademais, o Projeto de Lei mostra-se viável do ponto de vista formal, visto ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o agente competente para iniciar o processo legislativo que disponha sobre servidor público, conforme preceitos da Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “c”) e da Constituição Estadual (art. 60, II, “b” ), e sua estrutura, pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 41 é tratado o tema.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de fevereiro de 2022.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________
Demais membros: Ver. Milton Francisco Ludvig_____________________________
Ver. Vilson Reidel______________________________________





