COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 022/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 022/2020

 

EMENTA: “ALTERA FAIXA DE RESERVA DE DOMÍNIO PÚBLICO NÃO EDIFICÁVEL JUNTO ÀS RODOVIAS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a alteração da faixa de reserva de domínio público não edificável junto às rodovias de São José do Inhacorá – RS, para fins de utilidade pública, diminuindo a faixa não edificável de no mínimo 15 (quinze) metros, para no mínimo 5 metros.

Importante mencionar que, com este projeto de Lei, o Município visa atender da melhor forma a legislação federal vigente e pretende legalizar ocupações já consolidadas, atendendo anseio de empreendedores que buscam a efetivação da alteração da faixa de domínio público não edificável contígua às rodovias. Tal alteração, visa melhorar a utilização dos espaços das áreas, quanto ao uso e ocupação, no entanto não podem ser feitas alterações na organização dos acessos e muito menos oferecer riscos à segurança pública, no quesito trafegabilidade.

Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, não apresentando nenhum aumento de despesa, nem influência na situação financeira e orçamentária atual, tendo em vista que a alteração é exclusivamente burocrática e poderá trazer cada vez mais, empreendimentos para o município, uma vez que tudo estará devidamente legalizado.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de Agosto de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________