COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 025/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 025/2020

 

EMENTA: “AMPLIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018, LOCALIZADO EM ESQUINA WUNSCH.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 025/2020, o qual prevê a ampliação da área de expansão urbana do Município, criada pela Lei Municipal nº 1.330/2018, localizada em Esquina Wünsch.

O encaminhamento da presente matéria é decorrente da adequação da Área de Expansão Urbana da Localidade de Esquina Wunsch, que será ampliada por esta não contemplar em sua totalidade a recém-adquirida área para fins industriais, por isso carece dos devidos ajustes. Importante destacar que, o primeiro passo é urbanizar a área para posteriormente poder desenvolver o projeto de loteamento industrial, com a distribuição de lotes às empresas interessadas.

Desse modo, a partir da análise da lei Municipal nº 1.330/2018, bem como da Constituição Federal, a Lei Federal 6.766/1979, da Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade e a Lei Municipal nº 840/2009, LDU - Lei de Diretrizes Urbanas, bem como do Projeto em si, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de agosto de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi_________________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_________________________________

                              Ver. João Mauro Walter_____________________________