PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 021/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2020

 

EMENTA: “EXCLUI CARGO DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 021/2020, o qual dispõe sobre a exclusão do cargo de Professor de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro de cargos e funções do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá/RS, indo de encontro a uma necessidade surgida, para que seja possível o cumprimento de um preceito constitucional, que assegura a educação infantil como direito universal à todas as crianças e, para viabilizar o atendimento com equidade e qualidade à toda demanda manifesta de 0 a 3 anos e toda demanda existente de 4 e 5 anos, necessitando desse modo, que o Município estruture o seu quadro funcional no que tange ao provimento de cargos de professor com carga horária que contemple a necessidade e especificidade da oferta acima destacada.

Inicialmente, tal projeto encontrava-se inviável e ininteligível na sua forma escrita, havendo uma obscuridade legal, porém, adveio posteriormente a Mensagem Retificativa ao Projeto em análise, mensagem esta que o tornou viável e suprimiu a lacuna e obscuridade existente.

Assim, a partir da análise de leis e ordenamentos superiores e do Projeto em si, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade, não afetando nenhum prazo previsto na lei 9.504/1997, bem como, não contradizendo a lei Complementar 173, de 27 de Maio de 2020, uma vez que esta, veda apenas atos que impliquem em aumento de despesa com pessoal, o que não é o caso do Projeto em comento.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de julho de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter________________________________