PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020 - CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020.

 

EMENTA: “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Legislativo, sob a forma de Projeto de Resolução.

O Projeto de Resolução nº 01, de 09 de abril de 2020, encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução nº 01 de 09 de abril de 2020, que busca a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/RS, uma vez que desatualizado e conflitante com legislações superiores, bem como, com a Lei Orgânica do Município de São José do Inhacorá/RS, lei esta que também a pouco sofreu alterações, buscando uma uniformização.

O Regimento Interno em vigor, não consegue mais atender as realidades em que a própria casa vem passando, tendo em vista que desde a criação do Município até o presente momento, sempre teve-se o mesmo Regimento Interno, baseado no Regimento Interno do Município Mãe, ou seja, do então Município denominado Três de Maio. Tal Regimento inicial, apenas foi inovado com algumas emendas, mas neste momento sentiu-se a necessidade de adequar este, em um parâmetro mais amplo e com muitas modificações. Sendo assim, houve a necessidade de alterar o regimento atual por um mais moderno que abrange melhor as normas federais, estaduais e municipais, ao final revogando o regimento anterior.

Outrossim, entende-se ser justa essa modernização do regimento, uma vez que este apresenta e abrange melhor normas superiores, sendo que inovar é necessário para incentivar e estimular o Munícipe a acreditar sempre mais no desenvolvimento e no progresso do Município, contando com o suporte do Poder Legislativo para que isso ocorra. Ainda, calha frisar que tal Projeto de Resolução, vai de encontro ao previsto no Regimento Interno atualmente vigente, o qual, em seu artigo 279, prevê a possibilidade de alteração, reforma e/ou substituição do mesmo.

Sendo assim, e tendo em vista a necessidade de uma uniformização dos textos legais, bem como pelo princípio da legalidade aplicado ao serviço público, onde só pode ser feito o que estiver em lei, entende-se que o presente projeto não encontra nenhum óbice legal.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Resolução nº 01/2020.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de julho de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter________________________________