PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 019/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 019/2020

 

EMENTA: “AUTORIZA ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder         Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a autorização para alteração de vencimento de contratação temporária em razão de excepcional interesse público, alterando o vencimento de contratos dos cargos de Professor de Matemática, Contador, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Agente Educacional, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Séries Iniciais, tendo em vista que, com a pandemia, o calendário escolar, será alterado e irá viger por mais tempo. Tal alteração, prevê a contratação de ambos, até 31 de dezembro de 2020.

Importante destacar que, o projeto em análise, menciona em seu art. 3º que: “Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020.”. Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 02 de Julho de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________