PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2021

ALTA E MÉDIA

AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021

 

EMENTA:Amparado na Lei 1.468/2021 de 28 de setembro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2022 e prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas individuais, o vereador indica o referido auxilio ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS. A referida instituição tem passado por dificuldades financeiras e necessita adequar algumas salas conforme normas da vigilância sanitária. E, Aquisição de livros para o acervo bibliográfico desta escola. A escola tem um acervo bibliográfico deficitário e necessita de melhorias para atender de forma mais eficiente a consulta e leitura por parte de seus alunos. A educação sempre necessita de investimentos para que possamos formar melhor nossos alunos e investir cada vez mais no intelectual e humano de nossos estudantes.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda nº 08/2021 ao Projeto de Lei nº 044/2021, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2022, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, para beneficiar o Hospital São Francisco de Assis, prioridade alta, neste município e na Secretaria de Educação, para a aquisição de material de consumo, livros para o acervo bibliográfico da Escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa, prioridade média, de autoria do Vereador Sr. Vilson Reidel, Vereador do PP.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais. Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, apontando os prováveis investimentos, sendo metade para a saúde, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência.

Apresentando em sua justificativa benefícios ao Hospital para estar dentro das normas de vigilância e para a educação para formar melhor os alunos investindo no intelecto e humanos dos estudantes. Ainda, apresentou uma lista de coleções desejadas por aquela escola e um projeto de engenheira local, demonstrando a viabilidade.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ______________________________