PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2021

ALTA E MÉDIA

AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021

 

EMENTA:Amparado na Lei 1.468/2021 de 28 de setembro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2022 e prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas individuais, a vereadora indica o referido auxilio ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS. A referida instituição tem passado por dificuldades financeiras e necessita adequar algumas salas conforme normas da vigilância sanitária. Aquisição de materiais para o laboratório genético da escola José Mario Mülher. A escola tem um laboratório deficitário e necessita adquirir materiais para desenvolver as atividades práticas dos alunos, visando desta forma melhorar seu desenvolvimento. A educação é a base da formação humana e responsável pela expansão da mente que culmina em melhores condições sociais e financeiras, é na escola que se desenvolve habilidades se constrói autonomia e por esta razão a educação deve ser considerada investimento e prioridade.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda nº 03/2021 ao Projeto de Lei nº 044/2021, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2022, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, para beneficiar reformas/adequações no Hospital São Francisco de Assis, neste município, prioridade alta e na Secretaria de Educação, para a aquisição de materiais de consumo para o laboratório genético da Escola José Mário Muller, prioridade média, de autoria da Vereadora Sra. Magna Denis Becker Hofmann, Vereadora do MDB.

A Vereadora traz em sua justificativa que o Hospital na área da Saúde passa por necessidades financeiras, além de precisar adequar algumas salas conforme normas de vigilância, assim anexando um detalhamento/projeto de engenheira local. Em respeito à Educação, o seu intuito é proporcionar ao laboratório de genética itens/materiais para desenvolver as atividades práticas e para outras matérias da grade escolar, visando a formação cidadã e expandida aos alunos daquela Escola, a qual trouxe uma lista em anexo.

Diante disso, analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo metade para a saúde. Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência e apresentou a viabilidade.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Marcelo Jacobi _________________________