PARECER DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2021 AO PROJETO D ELEI Nº 044/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2021

ALTA E MÉDIA

AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021

 

EMENTA:Amparado na Lei 1.468/2021 de 28 de setembro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2022 e prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas individuais, o vereador indica o referido auxilio ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS. A referida instituição tem passado por dificuldades financeiras e necessita adequar algumas salas conforme normas da vigilância sanitária. E, Materiais de consumo para a Escola Municipal de Educação Infantil Paraiso da Criança II. Materiais diversos utilizados no dia a dia para devolver a aprendizagem das crianças.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda nº 02/2021 ao Projeto de Lei nº 044/2021, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2022, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, para beneficiar o Hospital São Francisco de Assis, neste município, prioridade alta e na Secretaria de Educação, para a aquisição de materiais de consumo para a Escola Infantil Paraiso da Criança II, prioridade média de autoria do Vereador Sr. Douglas Marcelo Jacobi, Vereador do MDB.

Justifica que o hospital tem passado por dificuldades financeiras e necessita adequar algumas salas conforme normas de vigilância sanitária. E, os materiais para a Escola Paraíso será para desenvolver a aprendizagem das crianças.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais. Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, sendo metade para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência e apresentou a viabilidade com um projeto de engenharia local e um detalhamento dos materiais para a educação infantil.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________