PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2021
ALTA E MÉDIA
AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021
EMENTA: “Amparado na Lei 1.468/2021 de 28 de setembro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2022 e prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas individuais, o vereador indica o referido auxilio ao Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá/RS. A referida instituição tem passado por dificuldades financeiras e necessita adequar algumas salas conforme normas da vigilância sanitária. E, Materiais de consumo para a Escola Municipal de Educação Infantil Paraiso da Criança I. Materiais diversos utilizados no dia a dia para devolver a aprendizagem das crianças.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 044/2021, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2022, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, para beneficiar o Hospital São Francisco de Assis, com prioridade alta, neste município e na Secretaria de Educação, para a aquisição de materiais de consumo e diversos para a Escola Municipal de Educação Infantil Paraiso da Criança I, de autoria do Vereador Sr. Danilo Riffel, Vereador do MDB.
A justificativa apresentada é que a instituição do Hospital passa por necessidades e de adequações conforme normas de vigilância, por isso de investir valores para reformas e adequações nesta, também para a Educação Infantil investir valores para aquisição de materiais diversos para desenvolver a aprendizagem das crianças.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais. Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência, ou seja, respeitou a metade do valor para a saúde e ainda apresentou a viabilidade por meio um projeto de engenharia.
Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper__________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________