PARECER EMENDA DE BANCADA Nº 01 DO PROJETO 044/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 01/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 044/2021
EMENTA: “Pavimentação com pedras irregulares com o meio-fio, de aproximadamente 1.500 m² na Localidade de Linha Floresta, na sequência da Rua São João em direção ao Centro de Eventos Tradicionalistas (CTG), com o objetivo de melhorar a mobilidade e o acesso aos moradores locais, em virtude de uma demanda trazida pelos moradores da referida linha, o que facilitará também o acesso ao CTG. Assim, sendo o calçamento evita gastos constantes com o patrolamento naquela via/rua, não provocará poeiras em excesso em épocas de seca e no período chuvoso, diminuirá os transtornos causados pelo barro e/ou atoleiros, podendo ainda melhorar a visibilidade e acesso ao CTG.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva de Bancada ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda de Bancada nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 044/2021, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2022, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Obras, Viação e Trânsito e remanejar da Reserva de Contingência, com o intuito de prever a possibilidade de pavimentação/calçar com pedras irregulares e o meio-fio, na Rua São João, que dá acesso ao CTG, na localidade de Linha Floresta, de autoria da Bancada do PDT.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais. A justificativa se dá em razão de evitar manutenções na estrada de chão, com a colocação do calçamento, além de melhorar o acesso aos moradores e ao CTG, naquela localidade.
Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido de bancada, ou seja, 1% da Receita Corrente Líquida, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência e, apresentaram a viabilidade com os anexos de um orçamento e um detalhamento do engenheiro do município.
Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper__________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________