COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 045/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 045/2021

 

EMENTA: “Altera Lei Municipal nº 1.469, de 28 de setembro de 2021, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.”

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto Lei 045/2021 tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.469, de 28 de setembro de 2021. Esta alteração visa aumentar a carga horária da técnica de enfermagem, que foi recentemente contratada, de 20 para 40 horas semanais. Tal necessidade se dá em virtude de uma técnica solicitar sua rescisão de contrato, sendo que esta tinha, justamente, 20 horas semanais.  

O Executivo na sua mensagem justifica a grande demanda na UBS, a substituição do profissional, além do aumento da carga horária para um único profissional, sem com isso a necessidade de novo processo seletivo.

Entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que há dotação orçamentária, sendo tão somente uma readequação.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de dezembro de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________