PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 018/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 018/2020

 

EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, JUNTO À ÁREA INDUSTRIAL, PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a autorização de doação de terreno urbano, em área de sua propriedade, adquirida para fins de área industrial, localizada junto à área industrial no Bairro Morada do Sol, próxima a cidade, visando a instalação de Empresa, que tem como principal ramo de negócio, fabricação de móveis com predominância de Madeira. Tal solicitação se deu, a partir do Processo Administrativo nº 855/2019, bem como após a busca do empresário, que relatou a necessidade deste novo espaço, sendo que atualmente a empresa se encontra instalada em prédio público cedido, porém com espaço insuficiente para desenvolver as atividades. Dessa a forma, a presente doação ao empresário vem no intuito de construção de uma nova planta industrial pelo beneficiado em questão.

O presente requerimento, obteve o parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social através do Parecer nº 004/2020, não havendo, segundo esta, nenhum óbice para sua concessão.

Ainda, importante destacar que, o projeto em análise, não gera custos adicionais ao município, uma vez que o terreno, objeto de doação, já pertence à municipalidade, e sendo que tal doação, é um incentivo para que a empresa permaneça no município, continuará gerando retorno em impostos e desta forma garantindo geração de emprego e renda em nosso município, bem como, a própria Lei Municipal 846/2009, prevê em seu art. 13, que o Executivo Municipal irá utilizar de dotação orçamentária própria para tal implementação.

Por fim, cabe salientar que tal doação vai de encontro ao propósito de o município possuir leis de apoio aos investidores comerciais e industriais, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, evitando o êxodo de cidadãos inhacorenses, que caso não tivessem condição digna de vida iriam morar em outras cidades.

Sendo assim, entende-se que o presente Projeto de Lei, não encontra nenhum óbice financeiro e orçamentário para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de Junho de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________