PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 017/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 017/2020

 

EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, JUNTO À ÁREA INDUSTRIAL DE PONTE ALTA, PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a autorização de doação de terreno, junto à área industrial localizada em Ponte Alta, para a instalação de empresa no Município. Tal área, já havia sido requerida pelo empresário, por meio do Processo Administrativo nº 848/2019, obtendo Parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Parecer nº 003/2020), a qual alterou a intenção de construção, devolvendo a área anteriormente doada na cidade à municipalidade e solicitando essa nova área, com a intenção de construção da indústria, na área industrial localizada na localidade de Ponte Alta. A empresa pretende com a utilização deste espaço, melhorar a produção, facilitando a logística de entrega e de recebimento de fornecedores, que a BR proporciona aos empreendedores. Além de dispor de um espaço mais amplo, irá melhorar a infraestrutura, que deverá alavancar a produção e comercialização.

Importante destacar que, o projeto em análise, não gera custos adicionais ao município, uma vez que o terreno, objeto de doação, já pertence à municipalidade, e sendo que tal doação, é um incentivo para que a empresa permaneça no município, continuará gerando retorno em impostos e desta forma garantindo geração de emprego e renda em nosso município, bem como, a própria Lei Municipal 846/2009, prevê em seu art. 13, que “O Executivo Municipal usará de dotação orçamentária própria para a implantação desta Lei”.

Sendo assim, entende-se que o presente Projeto de Lei, não encontra nenhum óbice financeiro e orçamentário para sua execução.

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de Junho de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________