PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2020

 

EMENTA: “ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Emenda à Lei Orgânica.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a alteração dos artigos 10, 11 e 12 da Lei Orgânica do Município de São José do Inhacorá/RS, uma vez que são conflitantes ao Regimento Interno em vigor e às realidades em que a própria casa vem passando, buscando adequá-los para que esteja de acordo também com o novo Regimento Interno, que está tramitando nas Comissões desta Casa.

Tendo em vista, que o presente projeto não possui nenhuma despesa financeira e orçamentária prevista, entende-se que não possui nenhum óbice e nenhum motivo de não tramitar.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de Junho de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________