PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2026
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 032/2026
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
Encontra-se em análise nesta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o Projeto de Lei nº 032/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 920/2010 para ampliar de 01 (um) para 02 (dois) o número de cargos efetivos de Engenheiro Civil no quadro de pessoal do Município.
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da proposição.
Conforme consignado na Orientação Técnica IGAM nº 11.730/2026, a criação de cargo efetivo exige observância dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica Municipal e na legislação orçamentária vigente. O parecer técnico reconheceu que o Poder Executivo instruiu o projeto com declaração do ordenador da despesa, demonstrativo de impacto e estimativa financeira para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, apontando, contudo, a necessidade de complementação documental quanto à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como de correção do estudo fiscal apresentado.
Durante a tramitação legislativa, o Poder Executivo encaminhou Mensagem Retificativa e documentação complementar, promovendo os ajustes recomendados pelo IGAM, mediante apresentação da comprovação da autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, reapresentação do estudo de impacto fiscal com a correção dos percentuais e da análise relativa à despesa com pessoal, sanando as inconsistências inicialmente apontadas.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposição passou a atender às exigências da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação orçamentária aplicável, inexistindo impedimentos à sua aprovação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que foram atendidas as recomendações constantes da Orientação Técnica IGAM nº 11.730/2026 e inexistindo óbices sob os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 032/2026.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de julho de 2026.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig ___________________________________
Ver. Irineu Kohls ______________________________________





