PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 032/2026

(ORIGEM EXECUTIVO)

EMENTA: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.”

 

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

Encontra-se em análise nesta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o Projeto de Lei nº 032/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 920/2010 para ampliar de 01 (um) para 02 (dois) o número de cargos efetivos de Engenheiro Civil no quadro de pessoal do Município.

Compete a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da proposição.

Conforme consignado na Orientação Técnica IGAM nº 11.730/2026, a criação de cargo efetivo exige observância dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica Municipal e na legislação orçamentária vigente. O parecer técnico reconheceu que o Poder Executivo instruiu o projeto com declaração do ordenador da despesa, demonstrativo de impacto e estimativa financeira para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, apontando, contudo, a necessidade de complementação documental quanto à autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como de correção do estudo fiscal apresentado.

Durante a tramitação legislativa, o Poder Executivo encaminhou Mensagem Retificativa e documentação complementar, promovendo os ajustes recomendados pelo IGAM, mediante apresentação da comprovação da autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, reapresentação do estudo de impacto fiscal com a correção dos percentuais e da análise relativa à despesa com pessoal, sanando as inconsistências inicialmente apontadas.

Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposição passou a atender às exigências da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da legislação orçamentária aplicável, inexistindo impedimentos à sua aprovação.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando que foram atendidas as recomendações constantes da Orientação Técnica IGAM nº 11.730/2026 e inexistindo óbices sob os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 032/2026.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de julho de 2026.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig ___________________________________

Ver. Irineu Kohls  ______________________________________