PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 016/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 016/2020

 

EMENTA: “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder         Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a autorização para a contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 Professor dos Anos Iniciais, com carga horário de 20h/semanais, 01 Agente Educacional com carga horária de 40h/semanais e 02 Professores de Educação Infantil, com 25h/semanais cada. Tais contratações, servirão para suprir e substituir funcionários que possuem afastamento por licença para tratamento de saúde, bem como licença gestante e férias a vencer e também para auxiliar nos serviços da municipalidade, tendo em vista toda a questão peculiar que a educação vêm sofrendo com a pandemia, por meio das aulas online.

Importante destacar que, a partir da análise do Impacto Financeiro, anexo ao Projeto, verifica-se existir dotação e recursos orçamentários suficientes para o suporte da despesa em comento, uma vez que utilizará de recursos advindos do FUNDEB e MDE, bem como o próprio Projeto de Lei, menciona em seu artigo 4º que, “Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020 e 2021”.

Sendo assim, entende-se que o presente Projeto de Lei, não encontra nenhum óbice financeiro e orçamentário para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de Junho de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________