PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 015/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 015/2020

 

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO NO VALOR DE R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS), DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FLHIS”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente projeto prevê a desvinculação do valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) de recursos financeiros provenientes do Fundo Local de Habitação de Interesse Social - FLHIS, tendo em vista que, no momento este possui um saldo de R$ 233.102,16 (duzentos e trinta e três mil, cento e dois reais e dezesseis centavos), sem utilização necessária de imediato.

O valor desvinculado, segundo art. 2º do presente projeto, passará a fazer parte dos recursos livres do Município e será utilizado única e exclusivamente para a realização de um projeto de energia solar, buscando economicidade e otimização dos recursos públicos, bem como, conforme parágrafo único do mesmo artigo, será devolvido ao fundo de origem, no prazo máximo de 60 (sessenta) meses a contar da data de desvinculação.

Importante destacar que com a desvinculação de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), restaria um saldo de R$ 164.102,16 (cento e sessenta e quatro mil e cento e dois reais e dezesseis centavos) no Fundo Local de Habitação de Interesse Social – FLHIS, saldo este que garante a continuidade do mesmo, sem o comprometer no caso de surgir à necessidade de respostas urgentes previstas em Lei.

Sendo assim, para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de dotação orçamentária já prevista no Orçamento de 2020, conforme menciona art. 3º do presente projeto.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de Maio de 2020

 

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________